5.2. O responsável técnico deve garantir a qualidade assegurada da empresa, além de ser responsável pelo:
I. treinamento de funcionários;
II. elaboração, atualização e implantação do Manual de Boas Práticas de Fabricação/Prestação de Serviços, individual e específicoa cada empresa, atendida a legislação vigente e os parâmetros e critérios deste regulamento;
III. elaboração, atualização, implantação e implementação dos Procedimentos Operacionais Padronizados - POPs, específico para empresa;
IV. acompanhamento das inspeções realizadas pela autoridade sanitária e esclarecimentos sobre o processo de produção, fórmulas e/ou composição dos produtos, práticas e procedimentos adotados;
V. notificação ao serviço de vigilância em saúde dos casos ou surtos de doenças transmitidas por alimentos, e nos casos de desvio no processo de fabricação com risco ao consumidor, bem como no recebimento de matéria prima ou produto contaminado, objetivando prevenir, minimizar ou reduzir o dano;
VI. implantação do serviço de atendimento ao consumidor, para reclamações pertinentes à qualidade e segurança do produto;
VII. implantação do programa de recolhimento de produtos em desacordo às normas vigentes;
VIII. inserção de rotulagem para informação ao consumidor e rastreabilidade do produto;
IX. verificação das condições de transporte e armazenamento;